Incentivo Fiscal sobre Veiculos Electricos versus Viaturas em Fim de Vida
2010.07.07
Foi hoje publicada em Diário da República a portaria nº 468/2010 do Ministério das Finanças que determina as condições nas quais se poderá recorrer ao incentivo fiscal à aquisição de veículos eléctricos. O Decreto -Lei n.º 39/2010 havia já determinado que os veículos exclusivamente eléctricos adquiridos iriam receber um incentivo de 5000€, incentivo esse que poderia acumular com 1500€ pelo abate de um veículo em fim de vida (não eléctrico). A portaria agora publicada bem apresentar os detalhes destas medidas regulamentando-as. Assim, segundo a portaria os incentivos só são atribuidos desde que os veículos: “a) Constem da lista de elegibilidade técnica referida nos números seguintes; b) Tenham um preço de venda ao público, incluindo as respectivas baterias, inferior a € 50 000, incluindo impostos; c) Sejam adquiridos para uso não comercial e por pessoa singular, considerando-se também como tal os adquiridos a crédito com reserva de propriedade, em locação financeira e em aluguer de longa duração, desde que nestes dois últimos casos os respectivos contratos tenham uma duração superior a um ano e neles conste a opção de compra dos veículos.”
Adicionalmente confirma-se que só são elegíveis veículos eléctricos cujas baterias tenham uma autonomia igual ou superior a 120 Km e que os incentivos se limitam a um veículos por pessoa singular. A parte mais burocrática fica a cargo do operador registado tipicamente responsável pela venda. Note-se que o incentivo terá de ser integralmente devolvido caso, entre outros: “a) Se posteriormente se verificar que não estavam reunidos no momento da sua atribuição todos os requisitos legais e regulamentares para o efeito respeitantes ao veículo ou ao adquirente; b) Se nos dois anos subsequentes à sua concessão o veículo for objecto de uso comercial ou utilizado em benefício de uma pessoa colectiva; c) Se nos dois anos subsequentes à sua concessão o veículo for vendido a uma pessoa singular que lhe dê um uso comercial ou a uma pessoa colectiva; (…)” Renascimento - VFV - REEE - RCD - Residuos electricos - Residuos Construção - Veiculos em Fim de Vida - Residuos Industriais - Residuos Perigosos - Centro Abate de viaturas - Renascimento Gestão Global Residuos.
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